A Participação do Povo no PROFIC

Outro ponto obscuro no já famoso projeto de lei que cria o PROFIC – ou o substituto da Lei Rouanet – é sobre a “participação da sociedade” nos órgãos criados para gerir os recursos para os projetos, e principalmente na análise dos projetos. A figura mais hedionda da Lei Rouanet é a ausência de consideração do chamado “mérito artístico” dos projetos. Ou seja, não interessa a qualidade dos projetos. A idéia, bem intencionada como as legiões de capetas do inferno, precisa ser melhor pensada.
A Seção II do projeto de lei do PROFIC tem o título de “Da Participação da Sociedade na Gestão do PROFIC”, e logo no seu Artigo 4º diz que serão observadas as diretrizes estabelecidas pela CNIC – Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, atrelado ao Ministério da Cultura e composta “por pelo menos um representante de cada um dos comitês gestores dos fundos setoriais, todos escolhidos dentre os representantes da sociedade civil”.
O parágrafo único do artigo diz que “ficam criados, no âmbito da CNIC, comitês gestores setoriais com participação da sociedade civil, cuja composição, funcionamento e competências serão definidos em regulamento.” Aí mora o perigo. Que regulamento, cara-pálida? E no Artigo 5º ainda aparecem “Comitês de Coordenação” para a “gestão operacional integrada dos recursos”. É muito comitê pra pouca verba, muito cacique pra pouco índio.
No capítulo do FNC, o mais extenso, porque trata da grana, é lógico, aparece a figura dos “Conselhos de Cultura no DF, Estados e Municípios, com a finalidade de garantir a participação comunitária de artistas e criadores.” Nada se diz sobre a sua composição e outro parágrafo único cria ainda o Sistema Nacional de Informações de Fomento e Incentivo à Cultura”. Seria a ABIN da Cultura? Ou a PF da Cultura? Estariam criando cargos para o juiz De Sanctis e o delegado Protógenes caírem pra cima?
Mas o perigo maior está no Capítulo IV – Da Apresentação e Análise de Projetos, e também no seu parágrafo único, que autoriza o MinC a “contratar peritos e instituições especializadas para elaboração de pareceres técnicos que subsidiem a análise dos projetos culturais.” Qual seria o critério para tais contratações? Quem vai fiscalizar os peritos e instituições contratadas? Como se vê, as margens para a malandragem estão largas e desabitadas.
No Artigo 32º diz que “os projetos passarão por um sistema de avaliação que contemplará a acessibilidade do público, aspectos técnicos e orçamentários, baseado em critérios transparentes e que nortearão o processo seletivo.” O “Norte” dessa bússola seletora é motivo de bate-boca entre os que acham que aí se esconde um certo dirigismo cultural, e os que sabem que o eixo Rio-SP e os grandes patrocinadores magnetizam a agulha de qualquer bússola.
E os tais ”critérios transparentes”? Quem vai analisar a translucidez? E sob que prisma? A tríade “acessibilidade do público”, “aspectos técnicos” e “orçamentários”, poderia ser traduzida por popularidade, qualidade artística e verba? Se for, já se sabe que popularidade é igual à má qualidade artística, e muita verba. O que não quer dizer que o povo deva continuar burro culturalmente para sempre. Mas esta é uma outra história, para outro Ministério.