A palhaçada oficial

Posted by saulowan on 17th março 2009 in Sem categoria

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Comprovando o hábito nacional de tutelar o desconhecido, para que este se torne dominável, ao longo do tempo aparecem órgãos para organizar, conselhos para aconselhar, fundações para fundar, mas nenhuma dessas criações cria condições para o desenvolvimento da música como cultura, muito menos como entretenimento.

A separação do conceito de cultura e entretenimento tem suas origens no pós-guerra nos EUA, quando surgiu um pensamento hoje apelidado de “Fordismo Cultural”, que procurava, resumida e estupidamente, aplicar os conceitos industriais de Henry Ford nas artes, num arremedo comercial com o mote de levar a arte até o povo.

Do outro lado da fronteira da Guerra Fria, os socialistas também queriam levar a arte ao povo, mas deveria ser a arte que sua tutela elegesse, com alguns ingredientes populares na sua receita. A saudável inquietação cultural questionadora e sem classe dava lugar aos “clássicos mais populares”, desinformados a ponto de confundir o período clássico com o termo erudito.

Com o Fordismo Cultural nasceu o Direito Autoral, a Propriedade Intelectual e outras fenômenos, que, longe de beneficiar e fomentar a cultura musical, atendia aos interesses comerciais do entretenimento. Assim como o capitalismo se apropria do trabalho, o entretenimento se apropriou da cultura. Questão de commodity .

Nos EUA, já em 1896 foi criada a AFM – American Federation of Musicians, que na década de 40 – não acidentalmente a década do Fordismo Cultural – começou a enfrentar as grandes gravadoras, buscando acordos e contratos mais vantajosos para os músicos. Detalhe: no mesmo período (1970/2008) a AFM teve quase 10 presidentes, e a OMB apenas um.

No Brasil, a OMB foi criada na década de 60 e logo a seguir, com o golpe militar de 64 elegeu o desembargador-bandido Wilson Sandoli que permaneceu no cargo por 42 anos. Desde 2008, o maestro e professor Roberto Bueno o retirou do trono, precisando para isso trocar as fechaduras da sede em S.Paulo.

Em 1973, através da Lei 5988, foi criado o CNDA – Conselho Nacional de Direito Autoral, que tinha como missão coordenar, fiscalizar e gerir os direitos autorais e conexos (direitos dos intérpretes, por exemplo). O CNDA foi extinto pelo então presidente Collor de Mello, curiosamente agora de volta à cena.

Quem ficou no seu lugar foi o ECAD – Escritório Central de Arrecadação de Direitos, criado pela mesma lei, e composto por 6 associações majoritárias e 4 administradas. Para ser majoritária, cada associação tem que representar 20% do repertório musical brasileiro, e a administrada 10% deste repertório. Tem mais direito a votos a associação que mais arrecada.

O ECAD tem protagonizado polêmicas ao longo de sua existência, já tendo sido tema de uma CPI federal concluída em 1995, cujo relatório final apontou indícios de falsidade ideológica, sonegação fiscal, apropriação indébita, enriquecimento ilícito, formação de quadrilha, formação de cartel e abuso de poder econômico. Até hoje mais nada veio à tona.

De 2008 para 2009, com o devido intervalo trimensal para descanso dos nobres deputados da Assembléia paulista, foi criada nova CPI estadual. Políticos de todas as vertentes tomam suas posições, e aguarda-se o início dos trabalhos para se chegar a alguma conclusão sobre o seu desenvolvimento e resultados.

Nos últimos anos as formas de distribuição de música pela internet e o mortal desenvolvimento da tecnologia tem deixado desencarnadas as entidades que pretendem tutelar a arte invisível. Leis que levavam em consideração a quebra de discos de vinil no transporte ainda são usadas para arquivos virtuais.

As grandes gravadoras se transformaram em corporações de entretenimento, reunindo suas atividades de cinema, música, vídeo e tudo o que podem imaginar com sua nanocriatividade em conglomerados de sobrevivência, como ocorreu recentemente com a Sony.

Instrumentistas vão sendo substituídos por aqueles que antes apenas reproduziam suas gravações, os DJs, que se organizam para serem reconhecidos como profissionais regidos por um projeto de lei de um delegado, Romeu Tuma Jr. Videogames simulam bandas de rock, enquanto aguardam-se os clone covers.

Temos um quadro em que até os músicos se dividem em paisagens sobrepostas, com puristas defendendo o manuseio de instrumentos reais, progressistas criando instrumentos virtuais e um público, sempre o último a ser informado, ouvindo gato por lebre. A legislação autoral é a tartaruga nessa corrida animal.

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