Nova Lei Rouanet

A lei federal de incentivo à cultura conhecida como Lei Rouanet (Lei 8.313) está desde a segunda-feira 23 de março de 2009 à disposição para consulta pública no site do governo. Criticada por atender apenas a projetos nababescos a preços impopulares, e praticamente voltada para os estados do sudeste, a lei precisa mesmo de mudanças.
O que ocorre atualmente é que a Rouanet trabalha basicamente com a tal de renúncia fiscal, ou seja, 80% dos investimentos do governo federal vem de uma empresa que abate parte (até 4%) dos seus impostos devidos e aplica em projetos culturais. Traduzindo: de cada 10 reais investidos na renúncia, apenas 1 real vem das empresas, que posam de anjinhos mecenas.
A grana no momento vem de um orçamento do MinC de 800 milhões de reais e 1 bilhão e 200 milhões de reais da renúncia fiscal. O governo quer agora que a grana venha de 4 fontes: 25% de recursos do Tesouro, 25% da renúncia fiscal, 25% dos investidores privados e 25% do Fundo Nacional de Cultura, ajudado por uma loteria federal de cultura.
O Fundo, por sua vez, terá um grande Conselho, formado por representantes de 20 segmentos com interesse nos financiamentos, os critérios de análise dos projetos serão públicos e haverá um sistema de pareceres de especialistas externos ao processo de escolha. Vai existir também a possibilidade de financiamentos de projetos, e não apenas cessões a fundo perdido.
Pela lei como está, os projetos financiados pelo Estado não podem ser colocados em exibição, por exemplo, na TV (nem na TV pública). O novo projeto permite esta exibição depois de 3 anos. Vai acabar também a farra de reverter o dinheiro da renúncia fiscal para o benefício da instituição que a utilizou. A OSESP, que adora fazer isso, pode por as barbas de molho.
O ministro Juca Ferreira anuncia que tais mudanças pretendem mexer com a vida de 12 milhões de trabalhadores do mercado formal colocando na roda 600 milhões de reais. Vai ser criado também um Vale Cultura de 50 reais mensais para o trabalhador usar em shows e espetáculos, 20% pagos pelo trabalhador, 30% pelo governo e 50% pelas empresas.
Como o Brasil é um país “descoberto” por um atravessador de oceanos, um tal de Cabral, reinam aqui todos os tipos de atravessadores, de despachantes de porta de Detran a cambistas de porta de estádio, e, é claro, captadores, não de instrumentos musicais, mas aqueles que passam o chapéu pelas empresas para obter patrocínios e cobram comissão dos artistas.
Faltaria – e fica aqui uma minha sugestão ao MinC – capturar todos estes captadores em um novo capítulo da nova lei de incentivo que preveja a renúncia moral, colocando-os todos em um pavilhão especial na área que hoje abriga alguns equipamentos culturais, e que é ainda conhecida pelo nome que ostentava anos atrás: Carandiru.


