Archive for the ‘Leis Culturais’ Category

Empresários temem fim da Rouanet

Posted by saulowan on 16th abril 2009 in Leis Culturais

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A grita contra e a favor do PROFIC alcança um volume interessante no áudio da Cultura nacional, mas parece que os principais interessados são as áreas menos sonoras do que a Música, como o Teatro, o Vídeo e o Cinema. Insisto na minha tese de que Vídeo e Cinema são artes menos complexas, mesmo sendo mais tecnológicas, do que a Música, o Teatro, a Dança, a Pintura e a Escultura.

No entanto, a classe musical tupiniquim parece ser a que mais sofre com o seu esprit de classe. Desde os tempos em que o violão era considerado instrumento de bandoleiro, os músicos no Brasil têm sido classificados como desclassificados, e talvez pelo ataque externo à classe detonem uma guerrilha interna, entre gêneros e estilos, localizações geográficas e até entre instrumentos e equipamentos.

Nesse aspecto, é interessante notar que o Capítulo II do projeto de lei do PROFIC , no seu Artigo 8º, que trata do FNC – Fundo Nacional de Cultura, cria as categorias de “Artes”, onde se amontoam o Teatro, o Circo, a Dança, as Artes Visuais e a Música (a arte” invisual”, ou invisível). Há mais 4 categorias: Cidadania, Identidade e Diversidade Cultural; Memória e Patrimônio, Livro e Leitura e uma tal de Equalização.

O curioso perguntará por que diabos colocam lado a lado Livro & Leitura. Haverão outras leituras além da do livro? Sim, há várias, como a leitura labial, do cartão de crédito, etc., mas continua a pergunta que não quer se calar: por que também não “Música & Audição”, ou “Patrimônio & Tombamento” ? Decerto tudo isso será passado a limpo e equalizado pela categoria Equalização ? Ou equalização será a categoria que contempla os equalizadores analógicos e digitais de áudio?

A redação do projeto de lei do PROFIC estaria ameaçada, bem como os prazos para sua consulta pública, pois a sua estrutura não é a mesma da Lei Rouanet, e há quem diga que o governo deverá preparar outro projeto para outra consulta pública. O misterioso blog Cultura e Mercado – uma dupla que contraria a óbvia diferença entre Cultura e Entretenimento – divulga opiniões que parecem ter a mesma origem, apesar da diversidade: ali se aliam o pau mandado de Serra, João Sayad, e O Globo.

Os empresários querem continuar escolhendo os projetos culturais, os tratando como entretenimento, ou mesmo marketing ou merchandising. Vale lembrar a expressão Fordismo Cultural, esculpida depois da Segunda Guerra Mundial, e que comparava o advento de Hollywood à produção em série de automóveis Ford. Por essa e por outras é que eu tenho certeza de que o Cinema é uma forma de “arte” meio Frankenstein, para não dizer um alien no meio da Cultura.

De qualquer forma, o primeiro grande debate parece se dar no âmbito do esperneio dos empresários e seus assessores culturais, apavorados ante a possibilidade de perderem a oportunidade de aliar à renúncia fiscal uma conveniente forma de merchandising de seus produtos. Falta avisar-lhes de que Cultura não é produto, Arte não é travessura e Música não é feita apenas por seres invisíveis que não defendem seus interesses diante dos menos dotados culturalmente, ainda que mais dotados financeiramente.

ON&OFF discute o PROFIC

Posted by saulowan on 13th abril 2009 in Leis Culturais

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Está em fase final de consulta pública o projeto de lei que cria o PROFIC – Programa de Fomento e Incentivo à Cultura – do governo federal, que, na prática, promove mudanças na famigerada Lei Rouanet, aquela que permite às grandes empresas posarem de boazinhas fingindo que patrocinam as artes – as que elas, empresas, gostam – no eixo Rio-S. Paulo.

A revista ON&OFF inicia uma discussão sobre o assunto, que envolve interesses de cachorros grandes e vira-latas, como os bancos campeões de spread, e os tais “captadores culturais” uma espécie de atravessador-despachante que, na falta de criatividade para prover seu sustento, fazem peso no país e no planeta, aumentando a burocracia e a corrupção.

Para analisar o projeto de lei, precisamos nos familiarizar com algumas siglas, na sua maioria de órgãos a serem criados para gerir os recursos e analisar os projetos encaminhados para o Ministério da Cultura. A primeira delas, PROFIC, é o Programa de Fomento e Incentivo à Cultura, prevista de cara no Capítulo I, Art. 1º.

O Art. 2º gerencia também o FNC – Fundo Nacional de Cultura, e o FICART – Fundos de Investimento Cultural e Artístico, detalhado no Capítulo V, Art. 34º. Já o FNC foi criado pela Lei 7.505, de 2 de julho de 1986, e foi ratificado pela Lei 8.313, de 23 de dezembro do 1991, e fica mantido por tempo indeterminado, como fundo contábil e financeiro.

A idéia central das mudanças propostas é diminuir o volume de recursos captados por renúncia fiscal, revertendo o fluxo de verba para uma maior participação do FNC e FICARTs. O PROFIC será gerido pela CNIC – Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, presidida pelo Ministro da Cultura com gestores de fundos setoriais e representantes da sociedade civil.

É criado também o PROCEX – Programa de Fomento às Exportações de Bens e Serviços Culturais – em parceria com o Ministério da Fazenda, do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior, das Relações Exteriores e do BNDES. Finalmente os gênios do Planalto descobriram que Cultura também é exportável e traz divisas. Demorou.

Além do PROCEX, fica também constituída a Câmara de Comércio de Bens e Serviços Culturais, para a gestão das diretrizes da exportação de cultura, composto por 10 membros, sendo 5 representantes da sociedade e 5 dos órgãos – Ministérios e BNDES – citados no parágrafo acima.

Outras figuras interessantes do projeto de lei são a dos empréstimos, investimentos em empresas e projetos, parcerias público-privadas (Art. 2º, parágrafo único), e a das doações e patrocínios de pessoas jurídicas e físicas, na forma de bens imóveis e móveis (Capítulo III, Art. 19º), além da forma de análise e aprovação de projetos.

O Capítulo IV estabelece, nos seus 4 Artigos, que poderão ser contratados peritos e instituições para analisar o que os burocratas não entendem, como mérito artístico e acessibilidade ao público, administrados pela CNIC e Comitês Gestores. Um sistema de pontuação estabelecerá os percentuais de renúncia fiscal (Capítulo III, Art. 24º).

Todos podem dar palpite no projeto de lei, pelo email profic@planalto.gov.br, depois de acessar a íntegra do PROFIC, ou enviar as idéias pelos Correios para a Presidência da República, Palácio do Planalto, 4º andar, sala 3, Brasília/DF, CEP 70150-900.

Nova Lei Rouanet

Posted by saulowan on 24th março 2009 in Leis Culturais

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A lei federal de incentivo à cultura conhecida como Lei Rouanet (Lei 8.313) está desde a segunda-feira 23 de março de 2009 à disposição para consulta pública no site do governo. Criticada por atender apenas a projetos nababescos a preços impopulares, e praticamente voltada para os estados do sudeste, a lei precisa mesmo de mudanças.

O que ocorre atualmente é que a Rouanet trabalha basicamente com a tal de renúncia fiscal, ou seja, 80% dos investimentos do governo federal vem de uma empresa que abate parte (até 4%) dos seus impostos devidos e aplica em projetos culturais. Traduzindo: de cada 10 reais investidos na renúncia, apenas 1 real vem das empresas, que posam de anjinhos mecenas.

A grana no momento vem de um orçamento do MinC de 800 milhões de reais e 1 bilhão e 200 milhões de reais da renúncia fiscal. O governo quer agora que a grana venha de 4 fontes: 25% de recursos do Tesouro, 25% da renúncia fiscal, 25% dos investidores privados e 25% do Fundo Nacional de Cultura, ajudado por uma loteria federal de cultura.

O Fundo, por sua vez, terá um grande Conselho, formado por representantes de 20 segmentos com interesse nos financiamentos, os critérios de análise dos projetos serão públicos e haverá um sistema de pareceres de especialistas externos ao processo de escolha. Vai existir também a possibilidade de financiamentos de projetos, e não apenas cessões a fundo perdido.

Pela lei como está, os projetos financiados pelo Estado não podem ser colocados em exibição, por exemplo, na TV (nem na TV pública). O novo projeto permite esta exibição depois de 3 anos. Vai acabar também a farra de reverter o dinheiro da renúncia fiscal para o benefício da instituição que a utilizou. A OSESP, que adora fazer isso, pode por as barbas de molho.

O ministro Juca Ferreira anuncia que tais mudanças pretendem mexer com a vida de 12 milhões de trabalhadores do mercado formal colocando na roda 600 milhões de reais. Vai ser criado também um Vale Cultura de 50 reais mensais para o trabalhador usar em shows e espetáculos, 20% pagos pelo trabalhador, 30% pelo governo e 50% pelas empresas.

Como o Brasil é um país “descoberto” por um atravessador de oceanos, um tal de Cabral, reinam aqui todos os tipos de atravessadores, de despachantes de porta de Detran a cambistas de porta de estádio, e, é claro, captadores, não de instrumentos musicais, mas aqueles que passam o chapéu pelas empresas para obter patrocínios e cobram comissão dos artistas.

Faltaria – e fica aqui uma minha sugestão ao MinC – capturar todos estes captadores em um novo capítulo da nova lei de incentivo que preveja a renúncia moral, colocando-os todos em um pavilhão especial na área que hoje abriga alguns equipamentos culturais, e que é ainda conhecida pelo nome que ostentava anos atrás: Carandiru.

Falta de Educação Musical

Posted by saulowan on 17th março 2009 in Leis Culturais

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No final da década de 80 a Folha de São Paulo publicou uma reportagem que produzi, sobre o ensino musical, a meu ver a grande lacuna responsável por um círculo vicioso que ultraja a música: público sem iniciação e educação musical gera músicos que fazem música ruim, que tocam para o público sem iniciação e educação musical, que compra e ouve má música.

Na ocasião havia poucas e raras iniciativas para iniciar crianças, conservatórios e escolas “livres” de música faziam lobby para não ser implementado um colegial técnico de música, cujo projeto jazia em alguma gaveta do CENP – Centro de Estudos e Normas Pedagógicas,  órgão que então cuidava do assunto, subordinado ao governo do Estado de São Paulo.

Havia iniciativas de ensino decente no terceiro grau, como o curso superior de Música Popular, criado e mantido pelo Departamento de Música da UNICAMP, em São Paulo, e alguma luz no fim do túnel na Universidade da Bahia e na Universidade de Brasília. O panorama de ensino nos primeiro, segundo e terceiro grau pouco mudou.

A famigerada Educação Artística continua sendo a única forma de primeiro contato das crianças com a música. Professores de Educação Artística têm – na sua imensa maioria – formação que está a anos-luz de qualquer forma de iniciação musical. Há décadas se comete um verdadeiro massacre da sensibilidade auditiva na primeira infância.

A isto se soma uma intervenção da mídia – cuja formação musical também é a pior possível – que promove artistas e bandas comerciais apelidadas de “infantis”, que simplesmente viciam os pequenos ouvidos dentro da estrutura de composição racionalista do século 18, na forma de canções com letras de má qualidade, sem falar da “adultização” precoce.

No momento em que os jovens começam a ter contato com alternativas de formação e educação musical, quase sempre fora dos bancos escolares, são pressionados a priorizar a formação escolar – cuja profundidade da qualidade bóia na superfície – e aí são atormentados com os mais do que conhecidos lugares-comuns depreciando a música.

São frases de efeito retardado, elaboradas por retardados mentais, sociais e musicais, que poderiam compor um anedotário, não fossem seriamente nocivas aos benefícios do ensino musical no combate ao déficit de atenção, hiperatividade e outros distúrbios que aqueles mesmos retardados  verão explodir, cedo ou tarde, nos seus orçamentos médicos familiares.

Criado o caldo de incultura, os aspirantes a, no mínimo ouvintes mais exigentes, e no máximo músicos mais eficientes, terão contra si a opinião familiar, não bastassem os obstáculos típicos do adolescente que chega, em bom estado, a um estado de coisas deteriorado, em uma sociedade que vê a cultura como, no mínimo uma novela, e no máximo um sambódromo.

Voltando rapidamente a Villa-Lobos, no começo da década de 30 começou sua tentativa de educar musicalmente os brasileiros, baseada em canto, já que o problema do custo dos instrumentos já se manifestava. Logo esbarrou nos mesmos problemas que agora temos pela frente, depois de aprovada a volta da música à grade escolar.

O primeiro problema era a capacitação de professores, que no tempo de Villa-Lobos eram recrutados no Conservatório Nacional, que não deu conta da demanda e a qualidade dos docentes caiu. No nosso tempo, até nos cursos superiores as especializações não são exatamente voltadas para o ensino eficiente e moderno.

O segundo problema no tempo de Villa-Lobos foi a metodologia, como fazer os iniciantes reconhecerem uma estrutura musical “congelada” em um papel, ou seja, o domínio da grafia musical.  Nos nossos dias, percebemos nos iniciantes o pavor pelo desconhecido de uma partitura, e o “congelamento” é mais eficiente didaticamente nas gravações de áudio.

O terceiro problema era, no tempo de Villa-Lobos, o seu nacionalismo, que andava de mãos dadas com o poder, com grandes concertos em datas cívicas sob o olhar do então ditador Getúlio Vargas. Hoje, já temos aprendizes de ditadores querendo interferir na volta da música para as escolas, no âmbito municipal, estadual e federal.

Estes três velhos problemas ainda não foram equacionados, apesar dos esboços de movimentos de associações de fabricantes de instrumentos, da agitação na política da Ordem dos Músicos – criada em plena ditadura dos anos 60 – e da inquietação corporativista do corpo docente de Educação Artística. O fato é que o ensino musical no país é pífio.